Auxílio-doença e a regra do décimo terceiro salário


Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, tem direito ao décimo terceiro salário do INSS, que é pago proporcionalmente aos meses em que o benefício foi recebido no ano.

O cálculo do décimo terceiro para quem recebe o auxílio-doença é feito dividindo o valor mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses de recebimento. Por exemplo, um benefício de R$ 2.000, pago por 6 meses, resultará em um décimo terceiro de R$ 1.000.

Têm direito ao décimo terceiro os segurados que recebem este auxílio, além de aposentados, pensionistas do INSS, e trabalhadores com carteira assinada, entre outros. O BPC, por sua vez, não concede esse direito.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito assegurado a diversos trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Também têm direito ao abono anual aqueles que recebem benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão.

Para os empregados, o pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Por sua vez, os segurados do INSS recebem o abono proporcional aos meses em que usufruíram do benefício durante o ano.

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É importante observar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não confere direito ao décimo terceiro salário, tendo em vista que se trata de um benefício assistencial. Além disso, microempreendedores, autônomos sem vínculo e estagiários também ficam sem o direito à gratificação anual, uma vez que não possuem essa garantia por lei.

Regra do décimo terceiro para o auxílio-doença

Quem recebe o auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário, e esse direito é concedido de maneira proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido no ano. O cálculo do 13º pode ser feito dividindo o valor mensal do auxílio por 12 e multiplicando pelo número de meses em que o benefício foi ativo.

Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 recebido ao longo de 6 meses resulta em um décimo terceiro de R$ 1.000. Vale ressaltar que o desconto de Imposto de Renda será aplicado apenas se os rendimentos ultrapassarem o limite de isenção.

No ano de 2026, como noticiado, o INSS antecipou o pagamento do décimo terceiro para os beneficiários que já recebiam auxílio até abril, dividindo-o em duas parcelas, enquanto aqueles que começaram a receber a partir de maio receberam o abono em uma única parcela. Os depósitos do INSS foram agendados entre 24 de novembro e 7 de dezembro de acordo com o final do benefício.

Durante o período em que o segurado está recebendo o auxílio-doença, é essencial acompanhar as datas de cessação e os valores a serem depositados, pois a descontinuidade do benefício pode afetar o 13º salário proporcional.

Portanto, fica claro que auxílio-doença recebe décimo terceiro e o valor será proporcional ao tempo em que foi recebido, sendo fundamental para os segurados que conhecem as regras e os prazos, evitando surpresas durante o planejamento financeiro.

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