Décimo terceiro salário tem descontos: entenda as regras


O décimo terceiro salário, pago anualmente, possui descontos que podem variar entre 7,5% e 14%, relativos ao INSS, e podem incluir o Imposto de Renda, dependendo do valor total recebido.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga até 30 de novembro sem descontos, enquanto a segunda parcela, com descontos, deve ser paga até 18 de dezembro de cada ano.

Os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro, mas autônomos e estagiários não recebem a gratificação por lei.

É fundamental compreender esses descontos para planejar as finanças no final do ano e evitar surpresas no valor final a ser recebido dos empregadores.

Descontos do INSS no décimo terceiro

O décimo terceiro salário tem descontos aplicáveis, sendo um deles a contribuição para o INSS, que varia de 7,5% a 14% em 2026. Essa taxa é calculada sobre o valor total do 13º. Importante destacar que essa contribuição segue a tabela progressiva do salário, com faixas que vão até R$ 8.475,55. Os descontos sobre o décimo terceiro são aplicados na segunda parcela da gratificação, enquanto a primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem descontos.

Os valores do INSS são determinados conforme a faixa salarial de cada beneficiário, e seus cálculos são realizados de maneira distinta, já que o INSS é aplicado sobre o total do décimo terceiro salário. Além disso, existe a dedução referente ao Imposto de Renda, que ocorre somente quando o valor do décimo terceiro ultrapassa R$ 5.000, conforme estabelecido pela Lei 15.270/2025, que também facilita a vida de muitos trabalhadores.

Cálculo do Imposto de Renda no 13º

O imposto de renda sobre o décimo terceiro salário é cobrado de forma exclusiva na fonte e, em geral, calculado separadamente do salário mensal. Para o ano de 2026, a regra padrão é que rendimentos até R$ 5.000 estejam isentos de Imposto de Renda. Contudo, rendimentos que ultrapassem esse limite poderão sofrer deduções, com uma redução prevista até o montante de R$ 7.350.

Ao calcular o valor líquido que um trabalhador irá receber, é necessário observar os descontos. A segunda parcela do décimo terceiro salário é a que mais sofre a incidência de descontos, uma vez que é nela que são considerados o INSS e o Imposto de Renda, se aplicável. Por isso, a diferença entre a primeira e a segunda parcela pode ser significativa, já que enquanto a primeira é recebida sem deduções, a segunda terá as contribuições aplicadas, resultando em um valor liquidado menor.

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Valores líquidos para salários de R$ 1.600 e R$ 2.000

O cálculo do décimo terceiro salário pode ser exemplificado com dois valores distintos. Um trabalhador que recebe R$ 1.600, quando trabalha o ano todo, terá um 13º bruto de R$ 1.600. Sobre esse valor, haverá um desconto de INSS de R$ 120, resultando em um valor líquido de R$ 1.480. Essa quantia será dividida em duas parcelas, com a primeira ficando em R$ 800, paga até 30 de novembro, e a segunda com um valor de R$ 680, após o desconto do INSS, efetivada até 18 de dezembro.

Por outro lado, um trabalhador com salário de R$ 2.000 terá um 13º bruto igualmente de R$ 2.000, mas seu desconto de INSS será de R$ 155,68, resultando em um líquido de R$ 1.844,32. As parcelas para esse caso também estarão divididas, sendo a primeira de R$ 1.000 e a segunda de R$ 844,32 após a dedução do INSS. É importante ressaltar que trabalhadores que não cumpriram um ano completo de trabalho receberão o décimo terceiro salário proporcional, assim como o desconto do INSS será proporcional ao valor da gratificação recebido.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam nas áreas urbanas, rurais e domésticas, bem como aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, trabalhadores autônomos, MEIs e estagiários não têm direito a esse benefício, uma vez que a legislação não os inclui na obrigatoriedade de pagamento do décimo terceiro.

O valor do décimo terceiro salário é proporcional aos meses trabalhados, e isso também se aplica a contratos de experiência. É fundamental que as empresas respeitem os prazos de pagamento, que são até 30 de novembro para a primeira parcela e até 18 de dezembro para a segunda. Na hipótese de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o décimo terceiro salário proporcional é incluído nas verbas rescisórias, exceto em casos de demissão por justa causa, quando o trabalhador perde esse direito. Em caso de dúvidas sobre os cálculos, é recomendável que o trabalhador consulte o recurso humano de sua empresa ou o sindicato para esclarecimentos.

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