Multa e consequências ao não fazer o exame demissional


O exame demissional é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelo empregador até 10 dias após o término do contrato de trabalho. A sua não realização pode acarretar multas e responsabilidades para a empresa.

Consequências da ausência do exame demissional

Quando o exame demissional não é realizado, a empresa se torna suscetível a diversas penalidades. Um dos principais riscos é a aplicação de multa administrativa, visto que a responsabilidade de realizar o exame recai sobre o empregador. Embora o trabalhador normalmente não perca suas verbas rescisórias, a falta do exame pode dificultar o registro de sua saúde no momento da saída. O exame é essencial não apenas para comprovação de saúde, mas também para garantir a proteção do trabalhador em casos de doenças que possam se manifestar após a demissão.

Multa pelo não cumprimento

A multa por não realizar o exame demissional é baseada na tabela da NR-28, que estipula valores conforme a gravidade da infração e outros fatores, como o número de funcionários da empresa e a ocorrência de reincidências. A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa, e é importante destacar que o trabalhador não terá que arcar com multa por não fazer o exame. No entanto, sua ausência pode resultar na perda do atestado de saúde ocupacional, complicando a possibilidade de comprovar a relação de qualquer doença com o trabalho depois de o emprego ser encerrado.

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Funcionamento do exame demissional

O exame demissional é um procedimento médico ocupacional realizado na saída do trabalhador e está previsto na NR-7. Esse exame deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de demissão, seja por pedido do empregado ou por término de contrato. É a empresa que cobre os custos do exame, e o trabalhador recebe uma via do atestado de saúde ocupacional, enquanto a outra via é arquivada pela empresa. Vale ressaltar que o exame pode ser dispensado em casos específicos, como quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias para empresas de graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para aqueles com graus 3 e 4, desde que não tenha havido mudança de função ou exposição a novos riscos durante esse período.

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