O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito


Definição de multa rescisória

A multa rescisória é a indenização que o empregador deve pagar ao trabalhador quando este é demitido sem justa causa. O valor correspondente a essa multa é de quarenta por cento do total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante todo o período em que o empregado esteve na empresa. Esse montante é depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

O direito à multa rescisória está assegurado tanto na demissão sem justa causa quanto na rescisão indireta, que ocorre em casos em que a empresa comete falta grave. Nos casos de demissão por acordo, o percentual da multa é reduzido para vinte por cento.

É importante destacar que a multa rescisória não é devida nas situações de demissão por justa causa ou quando o trabalhador pede demissão, pois a responsabilidade pela rescisão do contrato recai sobre o empregado ou é resultado de suas ações.

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Cálculo da multa rescisória

O cálculo da multa rescisória leva em consideração o total de depósitos que a empresa fez na conta do FGTS ao longo de todo o vínculo empregatício do trabalhador. Por exemplo, se um funcionário possui um saldo de dez mil reais acumulado em sua conta do FGTS durante o contrato, a multa de quarenta por cento seria de quatro mil reais. Em uma demissão por acordo, que resulta em uma multa de vinte por cento, o valor seria dois mil reais.

Os trabalhadores devem conferir os extratos do FGTS, disponíveis no aplicativo da Caixa, para garantir que o valor correto da multa rescisória seja informado no termo de rescisão. Isso é fundamental, uma vez que a base de cálculo da multa não se limita ao saldo existente na conta na data da demissão, mas sim a todos os depósitos realizados ao longo do contrato.

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Prazo para o pagamento da multa

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem um prazo de até dez dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e também da multa rescisória. Esses valores devem ser depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

O saque desse montante pode ser feito posteriormente, utilizando o aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador não receba o depósito dentro do prazo estipulado, é recomendado que ele entre em contato com a empresa, guardando todos os comprovantes.

O não pagamento da multa rescisória dentro do prazo estabelecido pode acarretar multas e outras penalidades para a empresa, além de gerar o direito ao trabalhador de buscar apoio junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou a um advogado para reivindicar seus direitos.

Direitos do trabalhador que já sacou FGTS

É importante ressaltar que o fato de um trabalhador já ter sacado parte do FGTS durante o contrato não impacta o valor da multa rescisória a que ele tem direito. Essa multa é calculada com base no montante total depositado pela empresa no FGTS, independentemente de saques realizados anteriormente.

Por exemplo, se a empresa fez depósitos que totalizam vinte mil reais, e o empregado retirou cinco mil em algum momento, a multa será calculada em cima do valor total depositado, não do que resta na conta. Contudo, é preciso ter cautela: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão da retirada do saldo total em caso de demissão, podendo acessar apenas a multa rescisória.

Os trabalhadores que permanecem na modalidade de saque-rescisão têm a possibilidade de retirar o saldo total da conta em uma demissão sem justa causa, além de garantir o recebimento da multa rescisória de quarenta por cento. Para aqueles que têm dúvidas sobre o depósito e o cálculo realizado, é aconselhável consultar o extrato do FGTS assim que forem demitidos, assegurando-se de que todas as informações estão corretas e de que a penalidade foi aplicada conforme o que lhe é devido.

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