Sim, a pensão alimentícia pode ter incidência sobre o décimo terceiro salário, dependendo de como foi fixada na sentença ou no acordo. Quando estabelecida em percentual sobre os rendimentos, esse percentual é aplicado também sobre a gratificação natalina e o terço constitucional de férias, segundo o Tema 192 do STJ.
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Assim, os que pagam pensão sobre o salário líquido devem ficar atentos, pois o valor descontado também será aplicado na gratificação natalina.
É importante que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão compreendam as regras vigentes, bem como a nova norma trazida pela Lei 15.479/2026, que busca facilitar a regularidade dos pagamentos de pensão alimentícia. Esse conhecimento é fundamental para evitar cobranças indevidas e diferenças nos valores recebidos.

Cálculo da pensão sobre o décimo terceiro
É importante esclarecer que pensao alimenticia tem decimo terceiro sim, mas apenas quando ela é fixada com base em percentual sobre os rendimentos do pagador. Nesse caso, o percentual também será aplicado sobre o décimo terceiro salário e o terço de férias, de acordo com o Tema 192 do STJ. Se a pensão for estabelecida em valores fixos, ou por meio de salários mínimos, a incidência do décimo terceiro dependerá do que foi formalmente acordado na sentença ou no contrato de pensão.
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Nesse contexto, quem paga pensão com base em percentual sobre o salário líquido verá o desconto da pensão também aplicado a estas gratificações. Compreender as nuances do cálculo da pensão em relação ao décimo terceiro é fundamental tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Quem pode receber pensão alimentícia e 13º salário
Os beneficiários da pensão alimentícia incluem filhos menores de 18 anos, filhos de até 24 anos que estejam cursando uma graduação ou técnico e que não tenham condições de se sustentar, além de pessoas com deficiência, independentemente da idade. Ex-cônjuges ou ex-parceiros podem ter direito à pensão em situações específicas de dependência financeira, e avós podem ser responsáveis de forma subsidiária caso os pais não consigam suportar a obrigação.
A legislação não estabelece um percentual fixo para a pensão, sendo que a prática comum varia entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos. Além disso, é importante frisar que o pagamento da pensão não se extingue automaticamente ao completar 18 anos, sendo necessário que haja uma decisão judicial que confirme o término dessa obrigação.
Novas regras sobre pensão alimentícia
A Lei 15.479, sancionada em julho de 2026, trouxe novas diretrizes para a pensão alimentícia, introduzindo o artigo 529-A no Código de Processo Civil. Essa legislação permite que o beneficiário solicite ao juiz a transferência automática da quantia devida diretamente da conta do pagador para a sua conta bancária mensalmente.
Com essa nova norma, se o saldo da conta do pagador for insuficiente na data do débito, o banco informará essa situação e outras contas do devedor poderão ficar bloqueadas até que a dívida seja quitada. Essa medida se complementa ao já previsto desconto em folha de pagamento e aprimora as condições de execução para a cobrança de pensões em atraso. Além disso, as pensões vinculadas ao salário mínimo terão o seu valor automaticamente atualizado conforme reajustes no piso.
Em suma, a pensao alimenticia tem decimo terceiro apenas na condição do percentual sobre o 13º de quem paga, quando assim estabelecido judicialmente. A atualização dessas normas e a compreensão detalhada acerca dos direitos e deveres associados à pensão alimentícia são cruciais para evitar desentendimentos e garantir o cumprimento das obrigações.

