Diálogo tripartite na elaboração da portaria
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou, no dia 21 de março de 2023, a nova portaria do trabalho aos feriados, fruto de um extenso diálogo entre empregadores, trabalhadores e o governo. Esse processo colaborativo teve como foco principal a construção de um ambiente de trabalho que respeite os direitos dos trabalhadores ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica aos empregadores.
Ivo Dall’Acqua, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), enfatizou que a nova portaria traz clareza às normas, permitindo uma melhor organização das atividades laborais durante os feriados. O documento foi resultado de discussões iniciadas em 2023, quando houve a revogação da autorização permanente de trabalho em feriados para determinados setores do varejo.
Normas estabelecidas para o trabalho aos feriados
A nova regulamentação determina que o trabalho no comércio durante os feriados deverá contar com a autorização estabelecida por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei 10.101/2000. Contudo, a portaria também restabeleceu a autorização permanente para atividades classificadas como essenciais ou de interesse público, permitindo que funcionem em feriados sem a necessidade de autorização adicional em CCT.

As atividades que podem operar regularmente aos feriados incluem, entre outras: venda de pão e biscoitos, farmácias, comércio de flores, barbearias, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, e agências de turismo. A portaria estipula, ainda, que quaisquer futuras alterações nas atividades autorizadas devem ser precedidas de consultas à comissão tripartite, que contará com a participação de todos os envolvidos para garantir um diálogo social efetivo.


