As empresas têm prazos específicos para efetuar o pagamento das férias dos trabalhadores, de acordo com a CLT. Este artigo aborda os principais aspectos desse pagamento e as consequências em caso de descumprimento.
Prazos para o pagamento das férias
A empresa tem para pagar as férias até dois dias antes do início do período de descanso do empregado. Essa regra está estipulada no artigo 145 da CLT e acrescenta que, após um ano de trabalho, o empregado tem o direito às suas férias, que devem ser concedidas no prazo de 12 meses. O pagamento das férias deve incluir a remuneração dos dias de descanso e um adicional de um terço, assim como também se aplica ao abono pecuniário, que ocorre quando o empregado opta por vender parte das suas férias. Caso as férias sejam fracionadas, cada um dos períodos deve ser quitado até dois dias antes do início correspondente.
Como funciona o pagamento das férias
O pagamento das férias é realizado de uma única vez, englobando a remuneração dos 30 dias de descanso e o terço constitucional, devendo ser efetuado até dois dias antes do início das férias. É importante que o empregado receba um aviso sobre a data das suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência, e esse aviso deve ser registrado por escrito, sendo necessário o recebimento do empregado. Ao solicitar o abono pecuniário, que permite ao trabalhador vender parte das suas férias, este deve fazer o pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, recebendo o valor na mesma data do pagamento das férias. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000, terá suas férias de 30 dias calculadas em R$ 4.000 brutos, já com o terço incluso, antes da dedução de impostos e contribuições.

O descanso anual pode ser dividido em até três partes, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois, pelo menos, 5 dias cada. É essencial que o empregado concorde com essa divisão. Com relação a cada parcela, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início correspondente. Este prazo destina-se a garantir que o trabalhador receba a quantia antes de iniciar suas férias, possibilitando que ele organize seu descanso de maneira adequada.
Consequências do atraso no pagamento de férias
As férias podem, sim, vencer. Isso ocorre porque, após os primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a descansos, e a empresa tem até 12 meses para conceder as férias. Se esse prazo não for respeitado, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, segundo o artigo 137 da CLT. O empregado tem o direito de exigir o pagamento das férias vencidas, e caso a empresa não conceda as férias, o trabalhador pode recorrer à Justiça, que pode estipular a data e impor uma multa diária à empresa por descumprimento.
Caso a empresa não efetue o pagamento das férias no prazo determinado, isso configura uma infração administrativa e pode resultar em penalidades. Contudo, desde a decisão do STF na ADPF 501 em 2022, o descumprimento não gera automaticamente o pagamento em dobro. A empresa ainda é obrigada a cumprir a norma e o trabalhador pode cobrar essa obrigação, assim como relatar a irregularidade ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Se houver atraso no pagamento, o trabalhador deve formalizar uma reclamação por escrito ao setor de pessoal, mantendo o aviso de férias e o extrato bancário dos pagamentos, evitando, assim, ações precipitadas como faltas ao trabalho. É importante sempre buscar orientação com o sindicato ou com um advogado para assegurar os direitos trabalhistas.
