Segundo a legislação brasileira, o empregador não pode efetuar o pagamento do 13º salário integralmente em dezembro. O valor deve ser pago parcialmente até o final de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela, correspondente a 50% do salário, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Assim, um pagamento total em dezembro atrasaria a primeira parcela e sujeitaria o empregador a penalidades.
A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, e para o ano de 2026, a data limite é 18 de dezembro, já que o dia 20 será um domingo.

Data limite para pagamento da primeira parcela do 13º
De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas. A primeira parte, correspondente a 50% do salário bruto, deve ser quitada até o dia 30 de novembro. As empresas têm a flexibilidade de antecipar este pagamento em qualquer momento entre os meses de fevereiro e novembro. Além disso, o trabalhador pode solicitar a antecipação dessa parcela junto com as férias em janeiro, e a empresa é obrigada a atender o pedido, conforme estabelecido pela lei.
É importante destacar que, caso a empresa opte por pagar o 13º salário de uma única vez, esse pagamento também deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Se a empresa deixar o pagamento para dezembro, isso resulta em atraso na primeira parcela, o que pode gerar penalizações.
Data limite para pagamento da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No entanto, como essa data cai em um domingo em 2026, as empresas devem realizar o pagamento até a sexta-feira, dia 18 de dezembro. Esta segunda parcela compreende o montante restante do 13º salário e é sujeita a descontos de INSS e Imposto de Renda, calculados sobre o total.
A empresa tem a responsabilidade de garantir que o pagamento ocorra dentro do prazo estipulado, especialmente em um dia útil, para evitar complicações ou atrasos.
Consequências do atraso no 13º salário
O não cumprimento dos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário pode acarretar em sérias consequências para os empregadores. Se a primeira parcela não for paga até 30 de novembro, a empresa poderá ser multada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A multa pode ser de R$ 170,25 por empregado prejudicado, além de ser obrigatória a quitação do valor devido.
É fundamental lembrar que o atraso no pagamento da primeira parcela não é eliminado mesmo que o total do 13º salário seja quitado corretamente até a segunda data. A empresa pode ser responsabilizada por essa infração, mesmo que regularize o pagamento posteriormente.
Em situações de atrasos, o trabalhador deve se dirigir ao departamento de recursos humanos da empresa para solicitar a regularização do pagamento. Se a situação não for resolvida, pode-se acionar o sindicato da categoria ou, em última instância, recorrer à Justiça do Trabalho.

