Embora o Bolsa Família não pague décimo terceiro, é importante saber quem realmente pode receber esse benefício e quais direitos têm os beneficiários.
Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, que neste ano cairá em um domingo, portanto, o pagamento deve ocorrer até a sexta-feira, 18 de dezembro. A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto, sem descontos, enquanto a segunda parcela é calculada sobre o valor restante, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem segundo um calendário específico do instituto. Os trabalhadores com carteira assinada, mesmo os que recebem o Bolsa Família, têm direito ao décimo terceiro pago pela empresa. Companhias que atrasam o pagamento podem enfrentar autuações.

No caso do Bolsa Família, as parcelas seguem o calendário regular do programa, que em 2026 vai de 19 de janeiro a 23 de dezembro. Em dezembro, os pagamentos costumam ser antecipados antes do Natal, e as datas específicas podem ser conferidas no aplicativo do programa ou no Caixa Tem.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário caracteriza-se como um direito do trabalhador brasileiro, oferecendo um salário extra por ano, que é pago em duas parcelas e calculado com base na proporção de doze avos por mês trabalhado. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo. Aqueles que trabalharam o ano inteiro têm direito a receber a totalidade do valor, enquanto aqueles que ingressaram ou saíram do emprego ao longo do ano recebem um montante proporcional aos meses trabalhados.
Esse benefício é garantido por lei para diversos trabalhadores, incluindo os empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. Por outro lado, estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro salário.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Têm direito ao Bolsa Família as famílias que estiverem inscritas no Cadastro Único, com cadastro atualizado, cuja renda mensal não ultrapasse R$ 218 por pessoa e que atendam às exigências de saúde e educação. A renda per capita é calculada somando os rendimentos de todos os membros da família e dividindo pelo número total de moradores. Por exemplo, uma família de quatro pessoas deve ter um limite total de renda de R$ 872 por mês.
As famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência têm prioridade no recebimento do benefício. Caso a renda da família supere o limite estabelecido, ela poderá continuar recebendo parte do benefício por um período, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, de acordo com as regras de transição do programa.
Aqueles que recebem o Bolsa Família e possuem um emprego formal recebem normalmente o décimo terceiro salário pago pela empresa. Por isso, é fundamental que a renda seja informada corretamente no Cadastro Único para evitar complicações com o benefício.
Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Atualmente, não há confirmação de abono natalino para o Bolsa Família em 2026. O Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe a criação de um pagamento adicional em dezembro, ainda não foi aprovado e o governo federal já comunicou que não haverá previsão orçamentária para esse pagamento neste ano.
Esse projeto altera a Lei 14.601/2023 e prevê um abono natalino correspondente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos ao longo do ano. Para se tornar lei, precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado e ser sancionado pelo presidente.
É importante destacar que, mesmo se o projeto for aprovado no futuro, o abono seria uma complementação ao que já é recebido, e não uma antecipação da parcela normal de dezembro. As famílias continuarão a ter direito à parcela regular, conforme o calendário do programa. Além disso, alguns estados possuem programas próprios que concedem um abono natalino para famílias de baixa renda, como na Paraíba, mas esses pagamentos não estão vinculados ao Bolsa Família federal. Para aqueles que residem em estados com tais programas, é aconselhável consultar as regras e prazos específicos.
Por fim, é essencial ter cuidado com mensagens que prometem o pagamento do décimo terceiro do Bolsa Família, especialmente aquelas que solicitam cadastro, dados bancários ou exigem taxa. O programa é administrado exclusivamente pelo Gov.br, pelo aplicativo do Bolsa Família e pelo Caixa Tem, e qualquer outro canal deve ser desconsiderado como potencial golpe.


